Metodologia
EBT – Avaliação 360º
A Escala Brasil Transparente – Transparência Passiva (EBT – Transparência Passiva) foi desenvolvida como instrumento auxiliar para o exercício das competências do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Entre 2015 e 2016, gerou indicadores de verificação do grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação nos entes subnacionais, contribuindo, assim, para implementação e aprimoramento das ferramentas de transparência pública de Estados, municípios e Distrito Federal e para o controle social.
A Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º é uma inovação na tradicional metodologia de avaliação da transparência pública adotada pela CGU. Na EBT – Avaliação 360º houve uma mudança para contemplar não só a transparência passiva, mas também a transparência ativa (publicação de informações na internet).
A EBT – Avaliação 360º incorporou aspectos da transparência ativa como a verificação da publicação de informações sobre receitas e despesa, licitações e contratos, estrutura administrativa, servidores públicos, acompanhamento de obras públicas e outras. Com a utilização da EBT como prática institucional, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e possibilitar o acompanhamento das ações implementadas por estados e municípios na promoção do acesso à informação.
A transparência ativa refere-se à publicação de informações públicas na internet, de forma proativa, pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal. Os portais da transparência são exemplos de transparência ativa.
Já a transparência passiva se refere aos pedidos de acesso à informação, ou seja, quando o cidadão realiza uma demanda que precisa ser respondida pelo ente federado nos prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação.
Para realizar a avaliação da transparência passiva, além da verificação da existência de canais de atendimento ao cidadão, foram feitos 3 pedidos de acesso à informação, por usuários diferentes, para cada ente federado. Ao fazer as solicitações, os solicitantes não se identificaram como funcionários da CGU. O conteúdo dos pedidos foi pré-definido e o mesmo foi enviado para cada município/estado. Depois, os avaliadores analisaram as respostas recebidas, considerando os prazos de atendimento da demanda e o conteúdo apresentado.
Em relação à transparência ativa - que se refere à publicação de informações proativamente na internet - os avaliadores consultaram os sites e portais de transparência dos entes federados e verificaram a publicação das informações determinadas na metodologia da EBT – Avaliação 360º.
Visando a uma aplicação dos critérios com a menor influência possível da subjetividade do avaliador, optou-se por perguntas que possibilitassem apenas dois tipos de resposta “SIM” ou “NÃO”.
As únicas exceções a esse preenchimento binário ocorrem quando o avaliador não conseguiu acessar os sites dos municípios, seja porque não existiam ou porque estavam fora do ar. Nesses casos, o avaliador podia escolher a opção “Não localizado, fora do ar ou em manutenção”.
Todas as avaliações passaram por um processo de revisão.
Os avaliadores e revisores receberam orientações para aplicação da EBT – Avaliação 360º com o objetivo de estabelecer uma uniformidade no processo de aplicação.
Para visualizar mais informações sobre os critérios adotados, clique aqui:
Para verificar como foi feita a pontuação dos itens avaliados na EBT – Avaliação 360º, faça o download da planilha da métrica, disponível aqui.
A métrica adotada nesta edição é diferente daquela das outras versões da EBT, portanto, não é possível comparar as notas atuais com as anteriores.
Foram avaliados todos os Estados, o Distrito Federal, as capitais e os municípios com mais de 50 mil habitantes (com base nas estimativas de 2017, do IBGE). Ao todo, foram avaliados 691 entes federados.
Para a EBT – Avaliação 360º não foi adotada uma amostra probabilística. Ao avaliar os municípios com mais de 50 mil habitantes, a avaliação contempla os entes nos quais está concentrada a maioria da população brasileira.
EBT– Transparência Passiva 3ª Edição
Avaliação: de 27/06/2016 a 26/08/2016
1ª Revisão: de 29/08/2015 a 07/10/2016
2ª Revisão: 10/10/2016 a 16/01/2017
EBT – Transparência Passiva 2ª Edição
Avaliação: de 27/07/2015 a 14/08/2015
1ª Revisão: de 14/08/2015 a 01/09/2015
2ª Revisão: 04/09/2015 a 09/10/2015
EBT – Transparência Passiva 1ª Edição
Diferentemente das edições anteriores, nessa edição foi realizada apenas uma revisão. A avaliação e a revisão foram feitas nos seguintes períodos:
Não é possível fazer comparação entre as notas alcançadas pelos entes nas avaliações anteriores, pois a EBT – Avaliação 360º adota metodologia e métrica diferentes.
A EBT – Transparência Passiva, em suas 3 (três) edições, realizadas em 2015 e 2016, focou na avaliação da transparência passiva do ente federado. Eram analisados o cumprimento dos seguintes itens:
a) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação – LAI no estado, no Distrito Federal ou município;b) Existência de unidade de atendimento a pedidos de acesso à informação (física e eletrônica), os chamados Serviços de Informação ao Cidadão;
c) Atendimento a pedidos de acesso à informação.
Na EBT - Avaliação 360º a principal diferença é que, além dos itens avaliados anteriormente, a CGU começou a verificar o cumprimento da transparência ativa pelos entes federados municípios e estados. Por isso, a EBT – Avaliação 360º possui metodologia e métrica diferentes das edições anteriores.
Na seção de metodologia da Escala Brasil Transparente – Transparência Passiva é possível obter detalhes sobre os critérios adotados para a avaliação eram avaliados e qual foi a métrica utilizada em suas edições.
Dados Abertos
Todos os dados da aplicação da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º estão disponíveis em dados abertos. Saiba mais