EBT - Avaliação 360° - 2ª Edição

A Escala Brasil Transparente – Transparência Passiva (EBT – Transparência Passiva) foi desenvolvida como instrumento auxiliar para o exercício das competências da Controladoria-Geral da União (CGU). Entre 2015 e 2016, gerou indicadores de verificação do grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação nos entes subnacionais, contribuindo, assim, para implementação e aprimoramento das ferramentas de transparência pública de Estados, municípios e Distrito Federal e para o controle social.

A Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º é uma inovação na tradicional metodologia de avaliação da transparência pública adotada pela CGU. Na EBT – Avaliação 360º houve uma mudança para contemplar não só a transparência passiva, mas também a transparência ativa (publicação de informações na internet).

A EBT – Avaliação 360º incorporou aspectos da transparência ativa como a verificação da publicação de informações sobre receitas e despesa, licitações e contratos, estrutura administrativa, servidores públicos, acompanhamento de obras públicas e outras. Com a utilização da EBT como prática institucional, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e possibilitar o acompanhamento das ações implementadas por Estados e municípios na promoção do acesso à informação.

A transparência ativa refere-se à publicação de informações públicas na internet, de forma proativa, pelos Estados, municípios e pelo Distrito Federal. Os portais da transparência são exemplos de transparência ativa.

Já a transparência passiva se refere aos pedidos de acesso à informação, ou seja, quando o cidadão realiza uma demanda que precisa ser respondida pelo ente federado nos prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação.

Para realizar a avaliação da transparência passiva, além da verificação da existência de canais de atendimento ao cidadão, foram feitos 3 pedidos de acesso à informação, por usuários diferentes, para cada ente federado. Ao fazer as solicitações, os solicitantes não se identificaram como funcionários da CGU. O conteúdo dos pedidos foi pré-definido e o mesmo foi enviado para cada município/estado. Depois, os avaliadores analisaram as respostas recebidas, considerando os prazos de atendimento da demanda e o conteúdo apresentado.

Em relação à transparência ativa - que se refere à publicação de informações proativamente na internet - os avaliadores consultaram os sites e portais de transparência dos entes federados e verificaram a publicação das informações determinadas na metodologia da EBT – Avaliação 360º.

Visando a uma aplicação dos critérios com a menor influência possível da subjetividade do avaliador, optou-se por perguntas que possibilitassem apenas dois tipos de resposta “SIM” ou “NÃO”.

As únicas exceções a esse preenchimento binário ocorrem quando o avaliador não conseguiu acessar os sites dos municípios, seja porque não existiam ou porque estavam fora do ar. Nesses casos, o avaliador podia escolher a opção “Não localizado, fora do ar ou em manutenção”.

Todas as avaliações passaram por um processo de revisão.

Os avaliadores e revisores receberam orientações para aplicação da EBT – Avaliação 360º - 2ª Edição com o objetivo de estabelecer uma uniformidade no processo de aplicação.

Para visualizar mais informações sobre os critérios adotados, clique aqui:

Para verificar como foi feita a pontuação dos itens avaliados na EBT – Avaliação 360º - 2ª Edição, faça o download da planilha da métrica, disponível aqui.

A métrica adotada nessa edição é a mesma adotada na primeira edição da EBT - Avaliação 360°. Contudo, como nessa edição foi usado um sistema novo para coleta e cálculo das notas, foram realizados pequenos ajustes nos valores da pontuação de cada critério para manter a proporção na distribuição dos pesos.

Apesar disso, é possível comparar as notas da primeira edição da EBT - Avaliação 360° com as notas da EBT - Avaliação 360° - 2ª Edição.

Foram avaliados todos os Estados, o Distrito Federal, as capitais e os municípios com mais de 50 mil habitantes (com base nas estimativas de 2017, do IBGE). Ao todo, foram avaliados 691 entes federados.

Para a EBT – Avaliação 360º não foi adotada uma amostra probabilística. Ao avaliar os municípios com mais de 50 mil habitantes, a avaliação contempla os entes nos quais está concentrada a maioria da população brasileira.

Os quesitos de transparência ativa foram avaliados entre abril e agosto de 2020 e considerou o período de 01/08/2019 a 31/01/2020 como referência para a verificação das informações publicadas nos sites oficiais e portais de transparência.

A avaliação da transparência passiva ocorreu no intervalo de junho a setembro de 2020. Os dados foram inseridos no Mapa Brasil Transparente entre novembro e dezembro de 2020.

As notas alcançadas pelos entes na EBT - Avaliação 360° - 2ª Edição podem ser comparadas apenas com as notas alcançadas pelos entes na primeira edição da EBT – Avaliação 360º, uma vez que os critérios de avaliação foram os mesmos.

Dados Abertos

Todos os dados da aplicação da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º - 2ª Edição estão disponíveis em dados abertos. Saiba mais